STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal

AOS TRABALHADORES DA CARRIS

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TAMBÉM NA CARRIS É URGENTE O AUMENTO DO SALÁRIO

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Actualizado em Sexta, 15 Junho 2018 10:32
 

AOS TRABALHADORES DO ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL

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ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL

A FECTRANS, fechou ontem, dia 21 de Fevereiro de 2018, o acordo com a ANIECA, no que respeita aos novos valores a serem aplicados aos trabalhadores, com produção de efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro .

Estes valores aplicam-se a todos os trabalhadores das empresas filiadas na ANIECA.

Para as empresas não filiadas, será requisitada após publicação em BTE do presente acordo, uma portaria de extensão.

Os valores atualizados são os seguintes:

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Actualizado em Quinta, 22 Fevereiro 2018 15:51
 

AOS TRABALHADORES DA BARRAQUEIRO TRANSPORTES

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ESCLARECIMENTO ADICIONAL
O STRUP mantém a generalidade dos TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO DE PASSAGEIROS informado sobre
cada passo do processo que os envolve. Seguindo este princípio, quando o STRUP faz uma informação em comunicado, não é possível fazê-lo individualmente, ou seja, a cada trabalhador duma qualquer empresa, em que as condições podem ser diferentes. No entanto, a informação que chega aos trabalhadores tem em conta, que cada trabalhador sabe da sua condição contratual, ainda que no universo das empresas de transportes existam realidades contratuais deferentes.
Temos ainda em conta que, uma negociação setorial estabelece valores e regras mínimas, determinando que a generalidade dos trabalhadores dum sector não pode ter condições inferiores ao acordado, neste caso, o setor privado de passageiros.

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Actualizado em Quarta, 18 Abril 2018 12:51
 

AOS TRABALHADORES DAS ESCOLAS DE CONDUÇÃO FILIADAS NA APEC

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AOS TRABALHADORES DAS ESCOLAS DE CONDUÇÃO ASSOCIADAS NA APEC

                                                        COMUNICADO

Os valores a praticar pelas escolas de ensino de condução automóvel, filiadas na APEC e, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2018 são os seguintes:

                                                         Cláusula 39ª
                                                      (Diuturnidades)

1. As remunerações efectivas dos trabalhadores serão acrescidas de uma diuturnidade no montante de € 30,00 por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de cinco diuturnidades.

                                                       Cláusula 45ª
                                               (Abono para falhas)

1. Os trabalhadores de escritório com funções de tesoureiro e caixa e os trabalhadores cobradores receberão, a título de abono para falhas, a quantia mensal de € 58,00

.../...

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Actualizado em Terça, 27 Fevereiro 2018 14:39
 

AOS TRABALHADORES DA CARRIS

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A contratação de uma empresa de vigilância para efetuar a fiscalização na Carris representa
o retomar, mesmo sectorialmente, da politica de precarização das relações de trabalho e de
privatização,
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Actualizado em Terça, 20 Março 2018 12:40
 
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