CADERNO REIVINDICATIVO:
As alterações propostas estão relevadas a negrito.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente CCT e as respetivas alterações entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigoram por 36 meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4- Os valores da tabela salarial, bem como das cláusulas de expressão pecuniária, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, com início em 1 de Janeiro de 2020.
Cláusula 10.ª
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
- a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente;
- d) Diminuir a retribuição,
- e) Baixar a categoria do trabalhador,
- f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo quando haja acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora onde constem os termos da transferência;