SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
COMO PROCEDER PARA ACEDER
SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE
A quem se aplica Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes.
A que tem direito Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.
Qual a duração do apoio O subsídio tem a duração máxima de 14 dias. Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.
O que fazer
O trabalhador por conta de outrem
Deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde.