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ORT´S DA TST

AOS TRABALHADORES

Realizou-se, dia 03 de junho uma reunião via Skipe a pedido da TST, para anunciar que vai proceder a mais uma prorrogação do Lay-Off, desde o dia 8 de junho a dia 30 de junho.

A empresa continua a colocar trabalhadores neste regime, embora, como todos nós podemos verificar, a oferta não se adequa às necessidades reais, colocando imensos entraves na efetividade dos serviços.

Sabemos que a gestão da empresa cabe á TST, mas continuamos a afirmar que os trabalhadores continuam a ser as principais “vítimas” desta pandemia, com redução substancial dos seus rendimentos. O setor dos transportes de passageiros não está à altura das exigências, seja no cumprimento das exigências da DGS seja as do Governo, nomeadamente em termos de lotação máxima (em certas partes do dia) como, na regularidade e oferta prestada aos utentes.

Todas estas medidas alimentam o descontentamento dos utentes e originam, respetivamente, alguma conflitualidade a quem todos os dias presta o seu serviço, “sendo a cara da empresa” para com os passageiros.

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STRUP/FECTRANS COM OS TRABALHADORES NA DEFESA DO A.E.

A FECTRANS enviou à administração da CarrisTur um ofício sobre a aplicação do AE no que respeita ao regime de majoração das férias, no qual chama a atenção para a forma como a empresa está a aplicar esta majoração.
A clausula 31a do AE estabelece que : “ A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador optar pelo seu gozo no período de menor atividade da empresa, normalmente entre 1 de novembro e 30 de abril ( com exceção das semanas de Natal, Ano Novo e Páscoa), nos seguintes termos:
a) Três dias de férias se marcar 15 dias no período referido;
b) Dois dias de férias se marcar 10 dias;
c) 1 dia de férias se marcar 5 dias; ...”
Desta clausula resulta claro que o trabalhador que colocar 10 dias de férias dentro dos limites referidos e colocar depois mais 5 dias de férias nas mesmas condições tem direito a gozar mais 3 dias de férias (dois do 1o período e mais um referente ao 2o período de férias metido).

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COVID-19 A LEI É PARA CUMPRIR!

O desrespeito pelos trabalhadores leva-nos a reforçar a informação sobre os cuidados a ter, e as responsabilidades que todos têm de assumir.Ao longo de todo o processo de pandemia, independentemente dos estados que atravessámos, o perigo não desapareceu, e isto deve-nos manter alerta e não facilitar de forma alguma.

NÃO PODEMOS FICAR ETERNAMENTE EM CONFINAMENTO!Verdade! No entanto, a DGS e o Governo de Portugal determinaram um conjunto de regras com vista a reduzir o risco de contágios, ao qual as empresas são as primeiras responsáveis pelo seu cumprimento! Só com o respeito integral pelas regras emanadas pela DGS os trabalhadores terão alguma segurança.As empresas não podem continuar a expor os trabalhadores ao perigo, da forma como o estão a fazer! Verifica-se neste momento uma maior procura do transporte público por parte das populações que vão regressando aos seus empregos. As empresas têm de cuidar de todas as circulações que estão a transportar pessoas sem respeito pela lotação exigida pela lei, e só isto garante minimizar os riscos a todos quantos são transportados diariamente.

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