AOS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
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EM SOLIDARIEDADE COM OS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
Em Portugal vivem-se momentos de consternação e expetativa, sobre o presente e o futuro, seja ele o mais imediato, ou o mais distante, por força de uma pandemia que se instalou em praticamente todos os países.
O STRUP jamais esquecerá que uma grande parte dos trabalhadores portugueses estão ainda hoje sujeitos a momentos de incerteza sobre o seu futuro socio-laboral. Trabalhadores esses que apesar disso mantém uma postura abnegada na prestação do seu trabalho seja ele de carater público ou privado.
AOS TRABALHADORES DOS TST
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GREVE DESCONVOCADA
A Greve marcada para o dia 31 de março e 1 de abril foi desconvocada.
As ORT’s decidiram desconvocar a Greve anunciada por considerarem que os interesses dos trabalhadores não devem de ser misturados com a situação de emergência Nacional que se vive no momento.
LER COMUNICADO CONJUNTO COMPLETO
CADERNO REIVINDICATIVO - CENTROS DE INSPECÇÃO
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CADERNO REIVINDICATIVO:
As alterações propostas estão relevadas a negrito.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente CCT e as respetivas alterações entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigoram por 36 meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4- Os valores da tabela salarial, bem como das cláusulas de expressão pecuniária, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, com início em 1 de Janeiro de 2020.
Cláusula 10.ª
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
- a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente;
- d) Diminuir a retribuição,
- e) Baixar a categoria do trabalhador,
- f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo quando haja acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora onde constem os termos da transferência;
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ATENÇÃO - NOVAS MEDIDAS
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INFORMAÇÃO COM O REGIME COMPLETO DAS FALTAS JUSTIFICADAS E APOIO SOCIAL NO CASO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DEVIDO AO ENCERRAMENTO DE ESCOLAS
Faltas do trabalhador devido ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos sociais e apoio excecional à família
Consideram-se justificadas as faltas ao trabalho motivadas:
- por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou outros equipamentos sociais de apoio que seja determinado por uma autoridade de saúde ou pelo Governo, incluindo no período de férias escolares;
- por assistência a neto menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que viva em comunhão de mesa e habitação com o trabalhador e seja filho de adolescente com idade igual ou inferior a 16 anos, durante os períodos de férias escolares;
- por assistência a cônjuge ou pessoa em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade tenha sido suspensa por determinação da Autoridade de Saúde ou do Governo, desde que não seja possível continuidade de apoio através de respostas alternativas;
CARRIS, CARRISBUS E CARRISTUR
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AOS TRABALHADORES DA CARRIS, CARRISBUS E CARRISTUR
Na reunião realizada hoje dia 3 de abril de 2020 entre as ORT’s e o C.A, no âmbito do grupo de trabalho de acompanhamento da aplicação do plano de contingência para a contenção do “Covid 19”, na Carris, CarrisBus e CarrisTur, na qual participam também os diretores das Direções respetivas, as ORT’s colocaram : A necessidade da colocação pública do sistema de rotação da colocação em prevenção dos motoristas e guarda-freios; - o C.A. reafirmou que a rotação é para ser aplicada a todos os trabalhadores e irá ver a forma dela ser afixada para conhecimento de todos. Relembramos que a prevenção é para ser executada em casa. As ORT’s também propuseram que o pagamento do subsídio de refeição possa ser antecipado em 5 ou 6 dias, tendo em conta algumas dificuldades que vão surgindo; - o C.A. mostrou-se disponível para ver da antecipação deste pagamento, não existindo impedimentos legais ou operacionais, irá ver a forma de o efetuar.





