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OS MOTORISTAS NÃO SÃO CARNE PARA CANHÃO

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Atualizado em 26 março 2020

POSIÇÃO DO STRUP RELATIVA ÀS MEDIDAS ANUNCIADAS DE SUSPENSÃO DA QUARENTENA PARA OS MOTORISTAS VINDOS DE PAÍSES ESTRANGEIROS E DOS LIMITES AOS PERIODOS MÁXIMOS DE TRABALHO E MINIMOS DE REPOUSO

O STRUP continua severamente preocupado com tudo o que envolve a pandemia da “COVID-19”, as incertezas e as consequências que daí resultam para os trabalhadores em geral, mas muito em particular para os motoristas sejam estes do transporte de passageiros, ou de mercadorias.

Na verdade, é por todos reconhecido que estes trabalhadores – especialmente os que executam a sua função além fronteiras – estão mais expostos ao risco de contágio do Corona Vírus, pelo que se tornam potenciais transmissores deste, seja para a restante população portuguesa, seja para os seus colegas de profissão, ou mesmo para os seus familiares e amigos.

Estranhamos por isso, o recuo do governo - após entendimento com uma associação patronal - que suspende a medida que apontava para a quarentena obrigatória a todos os motoristas que atravessassem qualquer fronteira, no seu regresso a Portugal.

Recuo este que nos causa muita apreensão e muito mais reservas!!!

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SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS

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Atualizado em 25 março 2020

SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19

COMO PROCEDER PARA ACEDER

SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE

 A quem se aplica Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes.

 A que tem direito Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.

 Qual a duração do apoio O subsídio tem a duração máxima de 14 dias. Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.

 O que fazer

O trabalhador por conta de outrem

 Deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde.

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Guia Prático do Regime de Layoff e Regime de Layoff simplificado

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Atualizado em 25 março 2020

Guia Prático do Regime de Layoff e Regime de Layoff simplificado nos termos da Portaria n.º 71A/2020, de 15 de março, alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março

1. Regime de Layoff simplificado nos termos da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março
A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que “define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial”, veio introduzir um regime de Layoff excecional e simplificado visando, nos termos do seu artigo 1.º n.º 2 “o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação”.

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INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS

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Atualizado em 25 março 2020

INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS

Em Portugal vivem-se momentos de grande e expetativa, sobre o presente e o futuro, seja ele o mais imediato, ou o mais distante, por força de uma pandemia que se instalou praticamente em todos os países. O STRUP jamais esquecerá que uma grande parte dos trabalhadores portugueses estão ainda hoje sujeitos a momentos de incerteza sobre o seu futuro socio-laboral. Trabalhadores esses que apesar disso mantém uma postura altruísta na prestação do seu trabalho seja ele de carater público ou privado.

Assim chamamos á atenção para os cuidados que devem ter no desempenho das vossas funções: ➢ Utilização de álcool/gel desinfetante ➢ Sempre que possível uso de luvas descartáveis ➢ Manter o distanciamento social ➢ Quanto tossir ou espirrar faça-o para o antebraço ➢ Utilize lenços descartáveis, e faça apenas uma utilização do mesmo Todas estas medidas foram fornecidas pela Direcção Geral de Saude (DGS) e podem ser consultas através do site www.dgs.pt

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pandemia COVID-19 CUMPRE E FAZ CUMPRIR

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Atualizado em 24 março 2020

aos trabalhadores da CARRIS/CARRISTUR/CARRISBUS

O STRUP/FECTRANS tem acompanhado, com a preocupação exigida, o  esenvolvimento deste problema em todo o setor e particularmente na Carris,  arrisBus e CarrisTur, onde grande parte das medidas de proteção dos  rabalhadores têm sido implementadas por grande pressão das ORT's.

Tanto na Carris, CarrisBus e CarrisTur as medidas já deveriam estar bem mais à frente do que estão, particularmente na Carris, com a implementação de  erviços seguidos com saída e recolha das Estações, nas oficinas com a  edução ao mínimo essencial para assegurar o seu funcionamento,  xactamente como na CarrisTur, onde se mantêm às ordens, trabalhadores que poderiam aguardar em casa em vez de estarem concentrados em Cabo  Ruivo.

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  1. PROIBIR OS DESPEDIMENTOS, JÁ!
  2. AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
  3. AOS TRABALHADORES DO SECTOR DE TRANSPORTE LIGEIRO DE PASSAGEIROS (TÁXIS)

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DESTAQUES FECTRANS

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CARRIS marca 1ª reunião

CARRIS marca 1ª reunião

Depois da divulgação do comunicado do STRUP/FECTRANS, recebemos ontem cerca das 19 horas, do CA da CARRIS uma proposta de reunião (videoconferência) para o próximo dia 15, às 15 horas, para início da negociação da revisão do AE..[+]

Táxi: reunião dia 20 de Janeiro

Táxi: reunião dia 20 de Janeiro


Está agendada para dia 20 de Janeiro às 16h, no Ministério do Trabalho, a reunião proposta pelo Ministro do Ambiente e da Acção Climática, com a participação deste Ministério, do Ministério do Trabalho, as associações empresariais e a FECTRANS, que como objectivo a discussão acerca das relações de trabalho e da situação no sector do Táxi...[+]

 

DESTAQUES CGTP-IN

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Um novo confinamento deve garantir o direito ao trabalho de todos trabalhadores

Um novo confinamento deve garantir o direito ao trabalho de todos trabalhadores

Face à possibilidade de novo confinamento, a CGTP-IN manifestou ao Governo a sua preocupação relativamente aos empregos e às remunerações dos trabalhadores.

Existe uma necessidade imperiosa de manter o emprego e proteger os trabalhadores que o perderam na sequência da pandemia e ao mesmo tempo garantir as suas remunerações para que possam manter as condições de vida e contribuir para a melhoria da economia.

Ana Pires, da Comissão Executiva da CGTP-IN, manifestou ainda preocupação relativamente às condições de saúde e segurança em vigor nos locais de trabalho, nomeadamente a insuficiência de equipamentos de proteção individual contra a covid-19, e relativamente às condições de deslocação dos trabalhadores. Afirmando que os transportes públicos, que são essenciais para os trabalhadores se deslocarem para os respetivos locais de trabalho, continuam a ser um problema nesta fase de pandemia, porque são insuficientes e não garantem o distanciamento necessário"...[+]

 

Posição da CGTP-IN sobre a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Posição da CGTP-IN sobre a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Mais emprego e direitos, produção nacional, salários e pensões, reforço do investimento e dos serviços públicos A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia inicia-se num quadro de incerteza em relação à evolução da pandemia de Covid-19 e de agravamento da situação económica e social do País Uma realidade marcada pela exploração, pelo ataque à contratação colectiva, pelo desinvestimento nos serviços públicos e nas funções sociais do Estado, pela destruição do aparelho produtivo e a privatização de sectores estratégicos necessários ao desenvolvimento do País, e por um modelo de baixos salários e trabalho precário, fruto de décadas de política de direita e de opções concretas dos sucessivos governos de PS, PSD e CDS-PP, profundamente comprometidos com os interesses do grande capital e as imposições da União Europeia (UE). Uma realidade em que os trabalhadores resistiram, travaram retrocessos e asseguraram a defesa, a reposição e a conquista de direitos com uma luta intensa que aponta a alternativa necessária...[+]

Comunicados mais lidos

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