OS MOTORISTAS NÃO SÃO CARNE PARA CANHÃO
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POSIÇÃO DO STRUP RELATIVA ÀS MEDIDAS ANUNCIADAS DE SUSPENSÃO DA QUARENTENA PARA OS MOTORISTAS VINDOS DE PAÍSES ESTRANGEIROS E DOS LIMITES AOS PERIODOS MÁXIMOS DE TRABALHO E MINIMOS DE REPOUSO
O STRUP continua severamente preocupado com tudo o que envolve a pandemia da “COVID-19”, as incertezas e as consequências que daí resultam para os trabalhadores em geral, mas muito em particular para os motoristas sejam estes do transporte de passageiros, ou de mercadorias.
Na verdade, é por todos reconhecido que estes trabalhadores – especialmente os que executam a sua função além fronteiras – estão mais expostos ao risco de contágio do Corona Vírus, pelo que se tornam potenciais transmissores deste, seja para a restante população portuguesa, seja para os seus colegas de profissão, ou mesmo para os seus familiares e amigos.
Estranhamos por isso, o recuo do governo - após entendimento com uma associação patronal - que suspende a medida que apontava para a quarentena obrigatória a todos os motoristas que atravessassem qualquer fronteira, no seu regresso a Portugal.
Recuo este que nos causa muita apreensão e muito mais reservas!!!
SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS
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SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
COMO PROCEDER PARA ACEDER
SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE
A quem se aplica Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes.
A que tem direito Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.
Qual a duração do apoio O subsídio tem a duração máxima de 14 dias. Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.
O que fazer
O trabalhador por conta de outrem
Deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde.
Guia Prático do Regime de Layoff e Regime de Layoff simplificado
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Guia Prático do Regime de Layoff e Regime de Layoff simplificado nos termos da Portaria n.º 71A/2020, de 15 de março, alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março
1. Regime de Layoff simplificado nos termos da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março
A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que “define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial”, veio introduzir um regime de Layoff excecional e simplificado visando, nos termos do seu artigo 1.º n.º 2 “o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação”.
INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS
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INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS
Em Portugal vivem-se momentos de grande e expetativa, sobre o presente e o futuro, seja ele o mais imediato, ou o mais distante, por força de uma pandemia que se instalou praticamente em todos os países. O STRUP jamais esquecerá que uma grande parte dos trabalhadores portugueses estão ainda hoje sujeitos a momentos de incerteza sobre o seu futuro socio-laboral. Trabalhadores esses que apesar disso mantém uma postura altruísta na prestação do seu trabalho seja ele de carater público ou privado.
Assim chamamos á atenção para os cuidados que devem ter no desempenho das vossas funções: ➢ Utilização de álcool/gel desinfetante ➢ Sempre que possível uso de luvas descartáveis ➢ Manter o distanciamento social ➢ Quanto tossir ou espirrar faça-o para o antebraço ➢ Utilize lenços descartáveis, e faça apenas uma utilização do mesmo Todas estas medidas foram fornecidas pela Direcção Geral de Saude (DGS) e podem ser consultas através do site www.dgs.pt
pandemia COVID-19 CUMPRE E FAZ CUMPRIR
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aos trabalhadores da CARRIS/CARRISTUR/CARRISBUS
O STRUP/FECTRANS tem acompanhado, com a preocupação exigida, o esenvolvimento deste problema em todo o setor e particularmente na Carris, arrisBus e CarrisTur, onde grande parte das medidas de proteção dos rabalhadores têm sido implementadas por grande pressão das ORT's.
Tanto na Carris, CarrisBus e CarrisTur as medidas já deveriam estar bem mais à frente do que estão, particularmente na Carris, com a implementação de erviços seguidos com saída e recolha das Estações, nas oficinas com a edução ao mínimo essencial para assegurar o seu funcionamento, xactamente como na CarrisTur, onde se mantêm às ordens, trabalhadores que poderiam aguardar em casa em vez de estarem concentrados em Cabo Ruivo.