AOS TRABALHADORES DO SECTOR PRIVADO DE PASSAGEIROS
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Posição da CGTP-IN sobre a utilização forçada do direito a férias
Como é do conhecimento geral, perante a situação de crise emergente que vivemos em resultado da pandemia de Covid-19, muitas são as entidades patronais que estão a actuar no sentido de obrigarem os trabalhadores a utilizarem o seu direito a férias, como forma de resposta à consequente redução de actividade.
A legislação laboral, concretamente o código do trabalho – reforçado pelas medidas extraordinárias da Portaria 71-A/2020 de 15/03 – já prevê mecanismos legais a que as empresas podem recorrer em situação de crise, que obrigue a uma redução ou suspensão da actividade.
Tendo em consideração o exposto, o direito a férias, enquanto conquista civilizacional dos trabalhadores, não assume esta função que lhe pretendem atribuir. Efectivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 237.º do Código do Trabalho, “O direito à Férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.
sobre a utilização forçada do direito a férias
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COVID-19
Posição da CGTP-IN sobre a utilização forçada do direito a férias
Como é do conhecimento geral, perante a situação de crise emergente que vivemos em resultado da pandemia de Covid-19, muitas são as entidades patronais que estão a actuar no sentido de obrigarem os trabalhadores a utilizarem o seu direito a férias, como forma de resposta à consequente redução de actividade.
A legislação laboral, concretamente o código do trabalho – reforçado pelas medidas extraordinárias da Portaria 71-A/2020 de 15/03 – já prevê mecanismos legais a que as empresas podem recorrer em situação de crise, que obrigue a uma redução ou suspensão da actividade.
Tendo em consideração o exposto, o direito a férias, enquanto conquista civilizacional dos trabalhadores, não assume esta função que lhe pretendem atribuir. Efectivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 237.º do Código do Trabalho, “O direito à Férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.
MEDIDAS DE APOIO SOCIAL COVID 19
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Medidas do Governo no quadro da situação provocada pela doença COVID-19
O Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias no quadro da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19.
Medidas de protecção social na doença e na parentalidade
Entre estas medidas, destacamos em primeiro lugar as medidas de protecção social na doença e na parentalidade, que se destinam a proteger os trabalhadores em isolamento profilático ou infectados com o COVID 19 ou que tenham de prestar assistência a filhos ou outros dependentes que sejam colocados em isolamento profilático ou estejam doentes ou ainda que, independentemente destas situações, necessitem de acompanhamento devido ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e de apoio à infância.
De salientar que estas medidas de protecção social produzem efeitos a 3 de março de 2020, data aliás em que foi publicado o Despacho nº 2875-A que já prevê as principais medidas de protecção social nas situações de isolamento profilático e de doença decorrentes da presente situação epidemiológica.
O presente Decreto-Lei reforça estas medidas, esclarecendo ainda alguns aspectos não expressamente contemplados no citado Despacho. Assim:
PERGUNTAS FREQUENTES COVID 19
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Guia – Medidas COVID 19
Isolamento profiláctico
1. Quem pode determinar o isolamento profiláctico?
O isolamento profiláctico de uma pessoa ou de uma instituição só pode ser declarado pela Autoridade de Saúde (delegado de saúde).
- Como é emitida a declaração de isolamento profiláctico?
A declaração de isolamento profiláctico é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador – ou aluno de um estabelecimento de ensino – em modelo próprio que está disponível em www.seg-social.pt ou www.dgs.pt
- Como é que o trabalhador em isolamento profiláctico justifica as faltas ao trabalho?
A declaração de isolamento profiláctico funciona como documento justificativo de ausência ao trabalho, quer no caso de ser o próprio trabalhador a ser declarado em isolamento, quer no caso de o isolamento ser declarado para um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, e deve ser enviado para à respectiva entidade empregadora.
AOS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
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EM SOLIDARIEDADE COM OS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
Em Portugal vivem-se momentos de consternação e expetativa, sobre o presente e o futuro, seja ele o mais imediato, ou o mais distante, por força de uma pandemia que se instalou em praticamente todos os países.
O STRUP jamais esquecerá que uma grande parte dos trabalhadores portugueses estão ainda hoje sujeitos a momentos de incerteza sobre o seu futuro socio-laboral. Trabalhadores esses que apesar disso mantém uma postura abnegada na prestação do seu trabalho seja ele de carater público ou privado.