AOS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO DE PASSAGEIROS
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AS EMPRESAS RECEBEM MILHÕES, MAS OS TRABALHADORES RECEBEM TOSTÕES
Em 13 de agosto de 2020, os jornais anunciavam que as empresas de transporte de passageiros já tinham recuperado mais de 50% da sua procura. Em setembro, existem ainda empresas a suprimir circulações, ou mesmo em lay off. Esta semana entraram mais uns milhões de euros nos cofres das empresas. Parece que só “os patrões é que têm barriga”, enquanto os trabalhadores só têm cinto, e cada vez mais apertado! De acordo com as mais recentes notícias, na Área Metropolitana do Porto seriam disponibilizados 22,7 milhões de euros aos operadores privados, segundo o Jornal Expresso de 31 de julho. Pouco tempo antes, a própria ANTROP, associação que representa as maiores empresas no nosso anunciava a sua satisfação pela primeira verba que era disponibilizada pelo Estado(contribuintes) aos operadores privados. E não mais pararam de esticar a mão ao dinheiro dos Contribuintes com contrapartidas ao nível de isenções de pagamentos ao fisco, e ainda o pagamento dos salários dos trabalhadores através da figura dos lay off simplificado, e mais recentemente pelo lay off “clássico”. Na última semana chegaram mais uns milhões às empresas, mas não querem falar em aumentar salários!
AOS TRABALHADORES DOS TVDE
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AOS TRABALHADORES DOS TVDE
CONCLUSÕES DA REUNIÃO COM A DGERT
No seguimento da concretização do trabalho planeado em sequencia da reunião realizada com trabalhadores deste sector de actividade, o STRUP e um trabalhador motorista, Paulo Santos, reuniram na DGERT, Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho, no passado dia 1 de Setembro.
Foram apresentadas um conjunto de situações que caracterizam o mau funcionamento deste subsector mas em particular e como objecto principal da reunião, a necessidade de estender a convenção colectiva de trabalho existente, a todos os trabalhadores motoristas que laboram no transporte ligeiro de passageiros.
Os representantes da DGERT ficaram de apresentar esta proposta à direcção destes serviços, para analisar da sua exequibilidade e comprometeram-se, a apresentar os resultados, em próxima reunião a realizar no inicio de Outubro, uma vez que neste período de férias a capacidade de resposta é reduzida.
AOS TRABALHADORES DOS TVDE
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DO PARAISO AO INFERNO
Os trabalhadores que prestam atividade neste sector, verificaram que, decorridos poucos anos, o paraíso prometido pelas plataformas digitais, rapidamente se transformou num inferno.
Aliás, importa sublinhar que a actividade do transporte ligeiro de passageiros, nas suas diferentes características, (sector táxi clássico, uber, tuc-tuc, etc.), deixava antever um colapso que a pandemia apenas acelerou.
O STRUP, tem vindo a tentar organizar estes novos sectores de actividade. No entanto a forma inorgânica das entidades responsáveis têm dificultado e muito esta tarefa. Por outro lado, os trabalhadores do sector, nas sua múltiplas características de ligação laboral aquelas entidades inorgânicas mas sobretudo registados como empresários em nome individual, tem representado outro obstáculo que têm impedido de realizar essa desejada organização colectiva.
AOS TRABALHADORES DA TST (4.agosto.2020)
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É NECESÁRIO FAZER BALANÇO
Decorridos vários meses sobre o início da pandemia em Portugal que, determinou um conjunto de medidas extraordinárias no funcionamento da empresa, importa agora com os trabalhadores, fazer um ponto de situação no que respeita ao seu caderno reivindicativo, cuja negociação do seu conteúdo, foi interrompida em resultado da situação descrita.
Neste sentido o STRUP, irá contactar as restantes organizações para tornar possível a realização de um plenário geral no início de setembro, considerando que durante o mês de agosto muitos trabalhadores encontram-se no seu gozo de férias.
Oportunamente informaremos os trabalhadores do repectivo agendamento do plenário.
TRABALHADORES DA MANUTENÇÃO (OFICINAS)
Relativamente aos trabalhadores que foram, recentemente, alvo de transferência de local de trabalho de Sesimbra para Setubal, o STRUP ainda esta semana (provavelmente na próxima 5ª feira) irá falar com os mesmos no sentido de clarificar a situação.
Quanto à implementação do trabalho por turnos que vem sendo objecto de negociação com a administração da empresa, considerando que o processo se encontra na fase de todas as decisões e tal como havíamos assumido nos plenários realizados, a decisão final será determinada pelos trabalhadores.
Para o efeito iremos realizar um plenário geral centralizado, na sede da empresa, no início do mês de setembro. A deslocação dos trabalhadores será assegurada (para e do plenário) pelo STRUP.
Oprtunamente complementaremos esta informação
Lisboa, 04 de agosto de 2020
NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA PARA O SECTOR
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No jornal Oficial da União Europeia do passado dia 31 de Julho, foram publicados quatro diplomas (regulamentos e directiva) que terão repercussões na actividade dos trabalhadores rodoviários.
Foram publicados:
- Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n. o 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n. o 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos;
- Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n. o 1071/2009, (CE) n. o 1072/2009 e (UE) n. o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no sector dos transportes rodoviários
- Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2020, relativo a informações electrónicas sobre o transporte de mercadorias ( 1 )
- Directiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Directiva 96/71/CE e à Directiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do sector do transporte rodoviário e que altera a Directiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n. o 1024/2012
No âmbito da discussão desta legislação vimos algumas das nossas preocupações terem resposta, mas agora há que fazer uma análise profunda para, posteriormente, podermos dar uma informação mais concreta.
De qualquer forma estes documentos têm datas diferentes de implementação e a directiva tem que passar o direito nacional, pelo que este será tema da intervenção sindical, em diversas frentes e também junto do parlamento.