TRABALHADORES DA RODOVIÁRIA DO ALENTEJO
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O STRUP NÃO CONCORDA COM A MANUTENÇÃO DO LAY-OFF
Reunimos no passado dia 31, em Évora, com a administração da Rodoviária do Alentejo, cujo objectivo foi o de tentar compreender que fundamentação a empresa apresentava para manter o anunciado lay-off.
Considerando que, mesmo durante o confinamento geral, o transporte colectivo de passageiros, foi uma das actividades que obrigatoriamente manteve, pelo menos parte dos seus trabalhadores em laboração, de forma a garantir a mobilidade de todos aqueles que por diversos motivos não podiam estar em casa;
Por maior força de razão, se justifica que no período da quase total retoma das actividades económicas e, face às garantias mínimas de segurança dos utentes dos transportes colectivos, as empresas de passageiros tivessem toda a frota disponível ao serviço das populações;
Tal não acontecendo, não só é colocado em causa o direito ao transporte dessas populações, como não é possível garantir, na pouca oferta existente, todos os requisitos de segurança necessários, mesmo tratando-se de uma empresa, cuja percentagem de transporte interurbano é significativo;
Por outro lado, os trabalhadores destas empresas e particularmente, os trabalhadores da Rodoviária do Alentejo, veem a sua capacidade de ganho reduzida em um terço, o que representa em termos médios, nesta empresa, um valor estimado entre os 300,00 e 400,00 €. A manutenção desta situação é insustentável.
SCOTTURB
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AOS TRABALHADORES DA SCOTTURB
A GESTÃO DA FAMÍLIA BARATA MANTÉM O ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
O STRUP vem junto dos trabalhadores relembrar que o Acordo de Empresa que se aplica aos associados do STRUP e trabalhadores que, até à data da publicação do Contrato Coletivo de outra Organização Sindical estavam ao serviço na SCOTTURB, com exceção dos que lhe fizeram oposição(*), se mantém em vigor e a ser aplicado à larga maioria dos trabalhadores desta empresa! (*) (aqueles que por adesão ou filiação noutra organização, afastaram a sua aplicação), Passando pela situação de baixa médica nos termos descritos na cláusula 80ª abaixo transcrita, os trabalhadores devem reclamar junto da empresa, apresentando os comprovativos dos montantes que lhe foram pagos, para que a empresa compense os trabalhadores (deverá fazê-lo FORMALMENTE).
Regalias sociais / Cláusula 80.a Complemento de subsídio de doença
1 — Em caso de doença, a empresa pagará aos trabalhadores a diferença entre a remuneração líquida da sua categoria profissional e o subsídio atribuído pela segurança social.
2 — O regime estabelecido no número anterior não se aplica às baixas com duração igual ou inferior a três dias, salvo no caso de hospitalização.
3 — Os trabalhadores que ainda não tenham direito ao subsídio da segurança social receberão da empresa um complemento do montante estabelecido no n.o 1 e nas condições referidas no n.o 2, desde que a situação de doença seja documentada com boletim da administração regional de saúde.
4— Quando seja devido o complemento a que se refere esta cláusula, o trabalhador receberá a remuneração por inteiro nos termos desta cláusula, reembolsando a Empresa no quantitativo do subsídio da Segurança Social, quando e se o receber.
5 — Nos casos previstos no n.o 3, o trabalhador receberá mensalmente o valor a que tiver direito.
SECTOR PRIVADO DE PASSAGEIROS
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AOS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO DE PASSAGEIROS
É PRECISO DESCONFINAR OS TRABALHADORES, PARA MAIS E MELHORES TRANSPORTES
Sob o pretexto das dificuldades das empresas, a ANTROP conseguiu junto do Governo avultadas quantias para que assegurassem o transporte às populações, que não iria além dos 90%, disseram! Quando falamos de empresas de transportes, obviamente que temos noção que não estarão todas ao mesmo nível, há quem tenha dificuldades, mas também há quem tenha muito menos dificuldades. No entanto verifica-se em algumas destas, que recorrem aos apoios, mantêm os trabalhadores confinados, enquanto os passageiros agonizam nas paragens. Não podemos permitir que no universo das grandes empresas, que haja situações de claro incumprimento da lei, e de uso abusivo ao recurso do trabalho extraordinário. Os trabalhadores que estão em lay off parcial não podem ser submetidos a cargas horárias tais, que sirvam para manter afastados do posto de trabalho os seus colegas. Às empresas, e aos trabalhadores em lay off, que estão a servir-se do dinheiro dos contribuintes para pagar salários é vedado o recurso ao trabalho suplementar. Se existe trabalho extra, então não se verificam as condições para manter trabalhadores em lay off!
TRABALHADORES DO GRUPO TEJO EM LUTA
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Trabalhadores da Rodoviária do Tejo exigem fim do ‘lay-off’
Trabalhadores do grupo liderado pela Rodoviária do Tejo concentraram-se junto à sede, em Torres Novas, para exigir o fim do ‘lay-off’, no passado dia dia 8 de julho de 2020.
As razões desta manifestação do protesto prendem-se com o facto de, nesta fase, não se justificar que estas empresas mantenham os seus trabalhadores em lay-off;
Retomada a normalidade após o período de confinamento, a oferta do transporte publico de passageiros, deve retomar também a sua normalidade o que infelizmente não está a acontecer com prejuízos para a saúde dos utentes e com prejuízos para os trabalhadores que viram ao longo de 4 meses a sua capacidade de ganho substancialmente reduzida.
Acresce que, o mesmo grupo (Barraqueiro), trata os seus trabalhadores de forma descriminatória uma vez que, a uns paga entre 900,00 e 1.000 € e a outros como é a situação dos trabalhadores deste agrupamento, paga entre 530,00 e 570,00 €.
Por outro lado, a administração da empresa tem-se recusado sistematicamente a dialogar com o STRUP, não tendo até à data respondido a uma proposta reivindicativa entregue em fevereiro deste ano.
Tal situação, obriga os trabalhadores, face ao descontentamento generalizado, a exigir o fim do lay-off, injustificado e a reabertura urgente das negociações da revisão salarial.
Será nestes termos que a moção aprovada pelos trabalhadores será de imediato entregue à administração.
09.07.2020