Aos trabalhadores do Sector de Transporte Ligeiro de Passageiros (Táxi)
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Questões pertinentes dos motoristas de táxi tendo em conta a situação da actualidade e o impacto socioeconómico que o Covid-19 gerou no país.
Os motoristas de táxi são dos trabalhadores que mais têm sofrido com este impacto, tendo em conta a falta de trabalho existente no mercado. Muito deles com vínculos precários, tais como:
- Trabalho à percentagem;
- Trabalho à diária;
- Trabalho a recibos verdes, tendo que se colectar;
- Outros, com contractos de trabalho.
No entanto todos eles têm algo em comum: Como será daqui para a frente a sua situação laboral?
Deveriam lutar pela regulação da sua situação laboral, lutar por um contrato colectivo de trabalho que regulasse o sector, deixando de ser coniventes com as práticas de trabalho à percentagem, diária, recibos verdes, que os acabam por “escravizar”, fazendo que passem um grande número de horas ao volante, sem direito a descansos, férias ou subsídios de férias e natal, com prejuízo, entre outras, para as situações de doença ou reforma.
Deste modo, pretendemos dar resposta às questões mais pertinentes que os mesmos fazem:
CARRIS, CARRISBUS E CARRISTUR
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AOS TRABALHADORES DA CARRIS, CARRISBUS E CARRISTUR
Na reunião realizada hoje dia 3 de abril de 2020 entre as ORT’s e o C.A, no âmbito do grupo de trabalho de acompanhamento da aplicação do plano de contingência para a contenção do “Covid 19”, na Carris, CarrisBus e CarrisTur, na qual participam também os diretores das Direções respetivas, as ORT’s colocaram : A necessidade da colocação pública do sistema de rotação da colocação em prevenção dos motoristas e guarda-freios; - o C.A. reafirmou que a rotação é para ser aplicada a todos os trabalhadores e irá ver a forma dela ser afixada para conhecimento de todos. Relembramos que a prevenção é para ser executada em casa. As ORT’s também propuseram que o pagamento do subsídio de refeição possa ser antecipado em 5 ou 6 dias, tendo em conta algumas dificuldades que vão surgindo; - o C.A. mostrou-se disponível para ver da antecipação deste pagamento, não existindo impedimentos legais ou operacionais, irá ver a forma de o efetuar.
AOS TRABALHADORES DA EMPRESA TST
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AOS TRABALHADORES DA TST
Ontem dia 3 de abril de 2020, foi realizada uma reunião com a administração da empresa por videoconferência para fazer o ponto de situação neste momento particularmente conturbado. Do debate entre sindicatos e empresa pode-se concluir o seguinte:
- A empresa vai entrar em Ly-off, dispensando 60% dos trabalhadores, procurando garantir assim, 40% da do funcionamento.
- Os trabalhadores que ficarem abrangidos pela Lay-off, poderão ser chamados a qualquer momento para substituir outros trabalhadores por diversos motivos.
- Durante o Lay-off os trabalhadores deverão receber 66% da média da sua remuneração liquida nos últimos 12 meses.
- Quanto aos 63 trabalhadores em regime experimental e dos quais 11 foram já notificados de que não renovarão com a empresa, serão feitos todos os esforços para os manter na empresa, incluindo os que foram notificados.
- Quanto à forma inadequada de classificar na escala de serviço as ausências forçadas dos trabalhadores como falta, vai ser de imediato corrigida.
- Ficou nova reunião marcada para a próxima terça-feira, na qual será analisada os apoios, entretanto disponibilizados às empresas e quais os reflexos que deverão ter nas condições de trabalho dos trabalhadores da TST.
AOS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
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AOS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS E URBANOS
O STRUP continua a acompanhar diariamente com muita preocupação o desenrolar da crise pandémica provocada pelo “COVID-19”, mas ainda com mais apreensão, o ataque sem precedentes que está a ser feito aos direitos dos trabalhadores, desde logo através da redução do seu rendimento disponível.
Não é possível, que o Governo seja tão rápido a produzir legislação de apoio às grandes empresas, sem salvaguardar o estrito cumprimento da garantia dos postos de trabalho, bem como num momento de grande fragilidade para os trabalhadores e suas famílias, a garantia do pagamento do total dos seus rendimentos mensais.
Podemos afirmar com certeza, que não são os trabalhadores os responsáveis por esta crise pandémica, que não deveria ser a segurança social para a qual os trabalhadores mensalmente também contribuem, a assegurar o que deveria ser a obrigação do Estado.
trabalho à distância ou regras de confinamento domiciliário
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COVID-19: implementar o trabalho à distância ou regras de confinamento domiciliário
Camaradas, Neste período difícil que estamos a passar, reinventam-se formas de estar, trabalhar, agir e intervir. É neste contexto que, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, a CGTPIN entende chamar a atenção para algumas realidades. Assim: Dos contactos que temos feito com muitos dirigentes sindicais a propósito da decisão de mandar os trabalhadores para casa em confinamento domiciliário, de forma alternada, constatam-se práticas, tanto nos locais de trabalho do sector público como do privado, que não são as mais aconselháveis. Fazer dois ou três dias de trabalho e depois ir para casa dois ou três dias não é aconselhável. Neste sistema, um/a trabalhador/a pode ser infectado e, durante os dias que vai trabalhar presencialmente, infectar outros trabalhadores sem que se saiba. Considerando que, com a declaração do estado de emergência, o teletrabalho foi tornado obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções desempenhadas o permitam1 , sempre que este não seja possível, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, aconselha-se a que as empresas optem por períodos alternados de 14 dias de confinamento domiciliário, como forma de proteger os trabalhadores e assegurar o funcionamento dos serviços/empresas.